Estado é obrigado a fornecer medicamentos indispensáveis para pessoa tetraplégica


10.03.14 | Diversos

No caso, a autora não tem condições de arcar com os custos dos materiais, que são fundamentais em seu tratamento. Conforme o entendimento do relator, o Poder Público é obrigado a colaborar efetivamente em situações extremas.

O Estado do Maranhão foi condenado a fornecer fraldas geriátricas descartáveis e colchão especial a uma paciente com paralisia cerebral tetraplegia, já que a família não possui condições de arcar com os itens, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ajuizou a ação, alegando que a paciente estava enfrentando problemas diante da posição inflexível da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer as fraldas descartáveis e o colchão "caixa de ovo" de que necessita em razão de sua condição. O MPE frisou que a família da paciente não possui condições para custear altos gastos com os materiais, de forma que ela estaria sofrendo restrições que representam sério risco de danos irreparáveis à sua saúde.

Em reexame necessário, o desembargador Vicente de Paula de Castro (relator) manteve a sentença e ressaltou que observou a garantia constitucional pertinente à saúde dos cidadãos, enquanto bens jurídicos de valor inestimável. Ele observou que, no caso da paciente, as fraldas geriátricas e o colchão especial não apresentam materiais supérfluos de higiene, equiparando-se aos medicamentos, à medida que são indispensáveis à sua saúde.

O magistrado tratou das normas legais que obrigam o Estado a fornecer, em favor dos cidadãos em geral, tratamentos de saúde que se mostrem imprescindíveis à garantia de sua dignidade. "Ao Poder Público compete não somente desenvolver políticas necessárias para a redução dos riscos de doenças e agravos à saúde, como também o acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", avaliou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMA