Estado deverá restabelecer pagamento de gratificação a professora


16.08.11 | Trabalhista

Alteração no número de alunos não deve implicar em corte de benefício, pois a mudança nesse pré-requisito não foi estabelecida pela docente.

O Estado de Santa Catarina deverá restabelecer o pagamento de gratificação a professora da rede estadual catarinense de educação.  A docente teve o benefício de regência de classe cortado, pois teve seu número de alunos reduzido. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirmou sentença da comarca de Florianópolis e também estabeleceu o pagamento de prestações em aberto.

Condenado em 1º grau, o Estado sustentou que se a professora trabalha em um modelo de ensino diferenciado, com número reduzido de alunos. No entanto, para ter direito à regência de classe, o professor com carga horária de 40 horas deve ter, no mínimo, 80 alunos.

O relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz, afirmou, "Evidentemente, a impossibilidade de cumprir com a exigência legal não se deu por culpa da servidora, mas por fato alheio a sua vontade, tendo em vista a redução do número de alunos matriculados no ensino de jovens e adultos. (…) Desta forma, se a professora cumpre as horas inerentes ao cargo para o qual prestou concurso, permanecendo à disposição da Administração, afigura-se ilegal suprimir parte dos seus vencimentos mediante o corte da Regência de Classe". A decisão da câmara foi unânime.
(Apelação Cível n. 2011.029394-6)



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Fonte: TJSC