O comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.
Foi determinado à Fazenda do Estado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva até a conclusão do ensino médio.
O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que "o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que, em contrapartida, faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras".
Apelação nº 0001934-18.2010.8.26.0333
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759