Estado deverá prestar atendimento especial a aluno deficiente auditivo


30.04.14 | Diversos

O comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras.

Foi determinado à Fazenda do Estado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que disponibilize acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) a aluno portador de deficiência auditiva até a conclusão do ensino médio.

O estudante, portador de deficiência auditiva bilateral profunda, pleiteou que lhe fosse disponibilizado o intérprete na sala de aula para auxiliá-lo no processo de aprendizagem e acompanhá-lo nas demais atividades pedagógicas.

O relator do processo, desembargador Ronaldo Andrade, ressaltou em seu voto que "o comando constitucional impõe ao poder público o dever de prover o atendimento educacional aos portadores de deficiência, o que, em contrapartida, faz surgir o direito destes a receberem o serviço público de intérprete de Libras".

Apelação nº 0001934-18.2010.8.26.0333

Fonte: TJSP