|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.01.13  |  Diversos   

Estado deverá internar portadora de síndrome coronária

Decisão considerou o direito da autora à saúde, e o dever constitucional do ente público de assegurá-lo, conforme a Constituição.

O Estado do Rio Grande do Sul deverá realizar a internação imediata de uma idosa. A determinação partiu da juíza de Direito Ângela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de São Sebastião do Caí.

A autora tem 82 anos é portadora de síndrome coronária aguda, moradora da cidade de São Sebastião do Caí, onde não há UTI. A paciente, que já está na fila de espera para internações nessa modalidade, precisa receber tratamento o mais rápido possível, pois sua saúde está em risco e seu agravamento pode levar à morte.

O Estado recebeu o prazo de 24 horas para realizar a internação em hospitais públicos conveniados com o SUS. Entretanto, este prazo já terminou, às 12h15 desta quinta-feira.

O representante da aposentada entrou com um segundo pedido – ainda sem julgamento – para que a autora seja direcionada a uma casa de saúde privada, com obrigação de fazer, repassando, posterior e integralmente, os custos ao governo do RS. Além disso, pediu para que seja estabelecida uma multa (diária ou horária) por descumprimento da primeira decisão.

A juíza ressalta a urgência do pedido, pois a requerente não possui recursos financeiros para custear o tratamento de que necessita. "É dever do ente público garantir o direito à saúde, consubstanciado na Carta Constitucional em seu art. 196", destacou.

Processo nº: 0000383-55.2013.8.21.0068

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro