Estado deverá internar portadora de síndrome coronária


25.01.13 | Diversos

Decisão considerou o direito da autora à saúde, e o dever constitucional do ente público de assegurá-lo, conforme a Constituição.

O Estado do Rio Grande do Sul deverá realizar a internação imediata de uma idosa. A determinação partiu da juíza de Direito Ângela Roberta Paps Dumerque, da Comarca de São Sebastião do Caí.

A autora tem 82 anos é portadora de síndrome coronária aguda, moradora da cidade de São Sebastião do Caí, onde não há UTI. A paciente, que já está na fila de espera para internações nessa modalidade, precisa receber tratamento o mais rápido possível, pois sua saúde está em risco e seu agravamento pode levar à morte.

O Estado recebeu o prazo de 24 horas para realizar a internação em hospitais públicos conveniados com o SUS. Entretanto, este prazo já terminou, às 12h15 desta quinta-feira.

O representante da aposentada entrou com um segundo pedido – ainda sem julgamento – para que a autora seja direcionada a uma casa de saúde privada, com obrigação de fazer, repassando, posterior e integralmente, os custos ao governo do RS. Além disso, pediu para que seja estabelecida uma multa (diária ou horária) por descumprimento da primeira decisão.

A juíza ressalta a urgência do pedido, pois a requerente não possui recursos financeiros para custear o tratamento de que necessita. "É dever do ente público garantir o direito à saúde, consubstanciado na Carta Constitucional em seu art. 196", destacou.

Processo nº: 0000383-55.2013.8.21.0068

Fonte: TJRS

Marcelo Grisa
Repórter