|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Diversos   

Estado deverá fornecer medicamento a portador de osteoporose

Paciente não tem condições financeiras para arcar com os gastos do tratamento.

O Estado do Ceará deverá fornecer, a portador de osteoporose severa, o medicamento "fórteo" (teriparatida). A decisão foi do órgão Especial do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
O requerente alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. O ente público sustentou não haver comprovação documental da real situação do paciente.

O relator da matéria, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, afirmou que "Merece ser mantida a decisão liminar que determinou a aquisição de medicamento, quando evidenciada a necessidade do tratamento pelos exames e receitas colacionados aos autos".

Processo nº 0002508-91.2011.8.06.0000

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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