Estado deverá fornecer medicamento a portador de osteoporose
30.09.11 | Diversos
Paciente não tem condições financeiras para arcar com os gastos do tratamento.
O Estado do Ceará deverá fornecer, a portador de osteoporose severa, o medicamento "fórteo" (teriparatida). A decisão foi do órgão Especial do TJCE, que manteve sentença de 1º grau.
O requerente alegou não ter condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. O ente público sustentou não haver comprovação documental da real situação do paciente.
O relator da matéria, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, afirmou que "Merece ser mantida a decisão liminar que determinou a aquisição de medicamento, quando evidenciada a necessidade do tratamento pelos exames e receitas colacionados aos autos".
Processo nº 0002508-91.2011.8.06.0000
Fonte: TJCE