17.10.11 | Diversos
Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma
Paciente não tem condições financeiras para arcar com tratamento avaliado em R$ 136 mil.
O Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma em estágio avançado. O autor não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, avaliado em R$ 136 mil. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Visto que o Estado havia se recusado a fornecer o medicamento, o paciente entrou na Justiça reivindicando o benefício.
O juiz da matéria determinou multa diária de R$ 1 mil para o não fornecimento do remédio. Ele afirmou que o ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados especiais, devendo privilegiar o direito à vida e à saúde.
Processo nº 0167042-49.2011.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759