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NOTÍCIA

17.10.11  |  Diversos   

Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma

Paciente não tem condições financeiras para arcar com tratamento avaliado em R$ 136 mil.

O Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma em estágio avançado. O autor não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, avaliado em R$ 136 mil. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Visto que o Estado havia se recusado a fornecer o medicamento, o paciente entrou na Justiça reivindicando o benefício.

O juiz da matéria determinou multa diária de R$ 1 mil para o não fornecimento do remédio. Ele afirmou que o ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados especiais, devendo privilegiar o direito à vida e à saúde.

Processo nº 0167042-49.2011.8.06.0001
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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