Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma


17.10.11 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras para arcar com tratamento avaliado em R$ 136 mil.

O Estado deverá fornecer medicamento a portador de linfoma em estágio avançado. O autor não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, avaliado em R$ 136 mil. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Visto que o Estado havia se recusado a fornecer o medicamento, o paciente entrou na Justiça reivindicando o benefício.

O juiz da matéria determinou multa diária de R$ 1 mil para o não fornecimento do remédio. Ele afirmou que o ente público é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados especiais, devendo privilegiar o direito à vida e à saúde.

Processo nº 0167042-49.2011.8.06.0001
Fonte: TJCE