|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.15  |  Diversos   

Estado deverá fornecer medicamento para paciente diagnosticada com demência

A paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.

O Estado foi condenado pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a fornecer medicamento para mulher que sofre de demência mista (demência vascular associada a Alzheimer).

“Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro passo para valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim viver dignamente”, disse o magistrado.

Segundo os autos, a paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.

Ao julgar a ação, o juiz determinou que o Estado forneça a medicação necessária para o tratamento da doença no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

(Processo 0190095-20.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro