Estado deverá fornecer medicamento para paciente diagnosticada com demência


06.10.15 | Diversos

A paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.

O Estado foi condenado pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a fornecer medicamento para mulher que sofre de demência mista (demência vascular associada a Alzheimer).

“Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro passo para valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim viver dignamente”, disse o magistrado.

Segundo os autos, a paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.

Ao julgar a ação, o juiz determinou que o Estado forneça a medicação necessária para o tratamento da doença no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

(Processo 0190095-20.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE