Paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.
O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento a portador de câncer nos gânglios linfáticos. Foi determinada a concessão da medicação em até 48 horas, a contar da intimação.
O paciente, de 78 anos, não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, avaliados em R$ 88 mil. A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.
Segundo os autos, exames laboratoriais constataram que o uso do produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção da doença. O quadro clínico do autor é considerado grave, já que a doença é classificada como agressiva e avançada.
(Processo nº 0178982-11.2011.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759