Estado deverá fornecer medicação a portador de câncer


16.11.11 | Diversos

Paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento a portador de câncer nos gânglios linfáticos. Foi determinada a concessão da medicação em até 48 horas, a contar da intimação.

O paciente, de 78 anos, não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, avaliados em R$ 88 mil. A decisão foi da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Segundo os autos, exames laboratoriais constataram que o uso do produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção da doença. O quadro clínico do autor é considerado grave, já que a doença é classificada como agressiva e avançada.

(Processo nº 0178982-11.2011.8.06.0001)
Fonte: TJCE