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NOTÍCIA

24.06.14  |  Diversos   

Estado deve fornecer alimentação à criança portadora de deficiência

A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar.

O Estado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco a fornecer alimentos de marcas específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A sentença foi mantida pelo desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática. A menina receberá mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó.

A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente, mas a Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas. 

De acordo com o voto do desembargador, "as prescrições médicas já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado com suposto prestígio a marcas comerciais".
 
Apelação nº 0059227-50.2012.8.26.0405

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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