A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar.
O Estado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco a fornecer alimentos de marcas específicas para criança portadora de deficiência cognitiva. A sentença foi mantida pelo desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática. A menina receberá mensalmente oito latas de vitamina e doze de leite em pó.
A mãe da criança alegava que a família não teria condições de arcar com os alimentos prescritos pelo médico, que custariam mais do que sua renda permitiria pagar. A decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni julgou a ação procedente, mas a Fazenda do Estado recorreu ao TJSP sustentando a impossibilidade de eleição de marcas.
De acordo com o voto do desembargador, "as prescrições médicas já indicam os nomes dos nutrientes com marcas específicas e o recurso fazendário não postulou a substituição desses produtos por outros de equivalência substancial, não se justificando o inconformismo do Estado com suposto prestígio a marcas comerciais".
Apelação nº 0059227-50.2012.8.26.0405
Fonte: TJSP