|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.04.08  |  Dano Moral   

Espólio de ex-empregado falecido deve buscar na Justiça do Trabalho reparação por danos morais e materiais

Vera Lúcia de Lima Araújo Silva e Marcos Vinicius Araújo Silva e Márcia Dhennife Araújo Silva, respectivamente viúva e filhos de um ex-empregado da Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins) morto em decorrência de acidente do trabalho, reclamaram na Justiça Trabalhista do Tocantins reparação por danos sofridos.

Apesar da 1ª Vara do Trabalho de Palmas decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho ao julgar recurso, a 1ª Turma do TRT10 decidiu ser esta Justiça Especializada competente.
O juiz Ricardo Alencar Machado, relator, fundamentou seu voto com entendimentos já expressados pelo STF e pelo TST.

No STF, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou ser "irrelevante para a questão da competência que se cuide de ação proposta por viúva da empregado" e completou: "trata-se de direito patrimonial, que, com a morte do trabalhador, se transmitiu aos sucessores".

Ricardo Machado citou ainda ementa do ministro Antônio José Barros Levenhagen: "A competência material assim consolidada não sofre alteração na hipótese de, falecendo o empregado, o direito de ação for exercido pelos seus sucessores".

O ministro esclareceu que resta inalterada a competência material da Justiça do Trabalho, porque o direito dos sucessores ao pedido de reparação tem origem na relação de emprego estabelecida pelo trabalhador acidentado. (RO 00250-2007-801-10-00-1).


..............
Fonte:TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro