Espólio de ex-empregado falecido deve buscar na Justiça do Trabalho reparação por danos morais e materiais
29.04.08 | Dano Moral
Vera Lúcia de Lima Araújo Silva e Marcos Vinicius Araújo Silva e Márcia Dhennife Araújo Silva, respectivamente viúva e filhos de um ex-empregado da Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins) morto em decorrência de acidente do trabalho, reclamaram na Justiça Trabalhista do Tocantins reparação por danos sofridos.
Apesar da 1ª Vara do Trabalho de Palmas decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho ao julgar recurso, a 1ª Turma do TRT10 decidiu ser esta Justiça Especializada competente.
O juiz Ricardo Alencar Machado, relator, fundamentou seu voto com entendimentos já expressados pelo STF e pelo TST.
No STF, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou ser "irrelevante para a questão da competência que se cuide de ação proposta por viúva da empregado" e completou: "trata-se de direito patrimonial, que, com a morte do trabalhador, se transmitiu aos sucessores".
Ricardo Machado citou ainda ementa do ministro Antônio José Barros Levenhagen: "A competência material assim consolidada não sofre alteração na hipótese de, falecendo o empregado, o direito de ação for exercido pelos seus sucessores".
O ministro esclareceu que resta inalterada a competência material da Justiça do Trabalho, porque o direito dos sucessores ao pedido de reparação tem origem na relação de emprego estabelecida pelo trabalhador acidentado. (RO 00250-2007-801-10-00-1).
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Fonte:TRT10