|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Diversos   

Esoterismo leva à condenação por estelionato

Inexiste a possibilidade de desclassificar o delito para curandeirismo, já que os valores cobrados pelos serviços não eram correlatos com a prática.


Um homem teve mantida decisão que o condena à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários, pela prática de estelionato. A manutenção ocorreu na 3ª Câmara Criminal do TJSC.

Cigano de origem, o réu induziu um casal de agricultores idosos, de cidade do interior catarinense, a acreditar que possuía poderes paranormais capazes de, por meio de poções mágicas e despachos, reverter moléstias e destinos na vida das pessoas. Pelos serviços, cobrou quase R$ 6 mil.

Parte do dinheiro foi recuperada quando da detenção do acusado pela polícia, após as vítimas notarem que haviam sido ludibriadas. Em apelação, a defesa sustentou nulidade processual por falha na citação e pediu a absolvição ou a desclassificação de estelionato para o delito de curandeirismo. A Câmara rejeitou os pleitos.

Segundo o desembargador Torres Marques, relator da matéria, foram esgotados todos os meios de cientificação pessoal do réu antes da citação por edital. Ocorre que o homem, em seu depoimento, confirmou tratar-se de pessoa nômade, sem residência fixa, que costuma se movimentar pelas diversas regiões do país sem definir local de moradia.

O acórdão esclarece ainda a impossibilidade de desclassificar o delito para curandeirismo, já que os valores cobrados pelos serviços não eram correlatos. "O dolo na conduta do agente é evidente", reiterou o relator. A decisão foi unânime.

Apel. Crim. nº: 2012.017924-7

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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