|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.08.10  |  Diversos   

Entidades desportivas pedem liminar para garantir funcionamento de bingos

As entidades desportivas Parada Inglesa Futebol Society e Liga Nacional Futebol Sete Society ajuizaram uma ação cautelar no STF por meio da qual pedem liminar para reabrir casas de bingos.

Na ação, relatam que o futebol society é uma modalidade esportiva amadora e enfrenta grandes dificuldades para angariar recursos para o seu funcionamento. Por isso, estão sempre em busca de recursos para desenvolver a atividade como patrocínios e leis de incentivo ao esporte. Relatam ainda que nos últimos anos enfrentam grandes dificuldades financeiras porque uma das fontes mais importantes de recursos era a proveniente das casas de bingos.

De acordo com as entidades, a medida era prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98, do artigo 59 ao 81) e depois foi revogada pela Lei Maguito (Lei 9.981/00), que proibiu os bingos de funcionarem desde dezembro de 2001.

No entanto, as entidades argumentam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos e sim regulamentar a atividade em lei específica para desvincular os jogos de bingo da lei que regulamentava o esporte. Por isso, estipularam o prazo de 60 dias para aprovar a nova lei de exploração de bingos. Para cumprir a lei, as casas de bingo gerenciadas pelas entidades foram fechadas.

No pedido apresentado ao Supremo, as entidades mostram um histórico sobre o caso, afirmando que o Congresso Nacional chegou a discutir uma lei para regulamentar a atividade diversas vezes, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei. “Até hoje estamos esperando, com muita dificuldade, para exercer nossas atividades esportivas”, diz.

Com esses argumentos, pede liminar para suprir a omissão do Congresso e, dessa forma, conceder autorização para que as entidades possam explorar o jogo do bingo de cartela. Pede ainda que a Polícia Federal, estadual ou municipal não faça repreensão da atividade, se abstendo de fechar os estabelecimentos. (AC 2681)




..............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro