Entidades desportivas pedem liminar para garantir funcionamento de bingos


09.08.10 | Diversos

As entidades desportivas Parada Inglesa Futebol Society e Liga Nacional Futebol Sete Society ajuizaram uma ação cautelar no STF por meio da qual pedem liminar para reabrir casas de bingos.

Na ação, relatam que o futebol society é uma modalidade esportiva amadora e enfrenta grandes dificuldades para angariar recursos para o seu funcionamento. Por isso, estão sempre em busca de recursos para desenvolver a atividade como patrocínios e leis de incentivo ao esporte. Relatam ainda que nos últimos anos enfrentam grandes dificuldades financeiras porque uma das fontes mais importantes de recursos era a proveniente das casas de bingos.

De acordo com as entidades, a medida era prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98, do artigo 59 ao 81) e depois foi revogada pela Lei Maguito (Lei 9.981/00), que proibiu os bingos de funcionarem desde dezembro de 2001.

No entanto, as entidades argumentam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos e sim regulamentar a atividade em lei específica para desvincular os jogos de bingo da lei que regulamentava o esporte. Por isso, estipularam o prazo de 60 dias para aprovar a nova lei de exploração de bingos. Para cumprir a lei, as casas de bingo gerenciadas pelas entidades foram fechadas.

No pedido apresentado ao Supremo, as entidades mostram um histórico sobre o caso, afirmando que o Congresso Nacional chegou a discutir uma lei para regulamentar a atividade diversas vezes, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei. “Até hoje estamos esperando, com muita dificuldade, para exercer nossas atividades esportivas”, diz.

Com esses argumentos, pede liminar para suprir a omissão do Congresso e, dessa forma, conceder autorização para que as entidades possam explorar o jogo do bingo de cartela. Pede ainda que a Polícia Federal, estadual ou municipal não faça repreensão da atividade, se abstendo de fechar os estabelecimentos. (AC 2681)




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Fonte: STF