|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.14  |  Dano Moral   

Empresas de turismo terão de indenizar cliente por extravio de bagagem em cruzeiro marítimo

De acordo com o processo, a autora adquiriu uma passagem para um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.

A sentença da Comarca de Limeira (SP), que julgou procedendo a ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em um cruzeiro marítimo, foi confirmada pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais.

De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.

Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. "Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado."

Apelação nº 0003844-17.2013.8.26.0320

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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