Empresas de turismo terão de indenizar cliente por extravio de bagagem em cruzeiro marítimo


12.11.14 | Dano Moral

De acordo com o processo, a autora adquiriu uma passagem para um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.

A sentença da Comarca de Limeira (SP), que julgou procedendo a ação de indenização ajuizada por uma mulher que teve a bagagem extraviada em um cruzeiro marítimo, foi confirmada pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os valores foram fixados em R$ 2.149 mil pelos danos materiais e R$ 22 mil pelos danos morais.

De acordo com o processo, a autora adquiriu, em uma empresa de turismo representante de uma agência de viagens, um cruzeiro marítimo de seis dias, que incluía transporte terrestre entre a cidade de Limeira e o porto de Santos. Entretanto, sua bagagem foi extraviada e chegou somente no penúltimo dia de viagem.

Para o relator, desembargador Orlando Pistoresi, houve falha na prestação de serviço, que causou desconforto à autora. "Imotivadamente prejudicada pelo indevido procedimento das rés, é evidente que suportou a autora dissabores, os transtornos foram patentes e desencadeados pelo ato ilícito praticado, pressuposto do dever de reparar o dano moral causado."

Apelação nº 0003844-17.2013.8.26.0320

Fonte: TJSP