|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.12  |  Diversos   

Empresas são condenadas por inadimplência contratual

Distribuidora de filmes e fabricante de produtos alimentícios entregaram apenas parte dos materiais necessários para a participação de locadora de vídeo em promoção.

A Nestlé do Brasil e a Imagem Filmes foram condenadas a indenizarem em R$ 8 mil um estabelecimento, a título de danos morais, por não cumprirem com o contrato firmado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.

A Top Ita Vídeo Locadora, localizada em Itaperuna, noroeste fluminense, foi convidada a participar da promoção "1 filme e 1 picolé na mão", promovida pela distribuidora de filmes e pela fabricante de picolé.

Porém, após concordar com a sua participação, a locadora somente recebeu o material promocional e o freezer para armazenamento dos produtos, que não chegaram. A empresa alega que sofreu enorme prejuízo por não ter entregado os doces gelados aos clientes, conforme anunciado pelas companhias. 
Em sua defesa, a Imagem Filmes alegou que cumpriu com o acordo fornecendo os filmes pedidos para a realização da promoção, culpando exclusivamente a empresa alimentícia pela não entrega dos picolés.  A Nestlé, por sua vez, disse que, por falta de documentação, nunca firmou contrato com a Top Ita e, por isso, não tinha que entregar nenhum material, inexistindo o dever de indenizar.

Para o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, se o freezer foi emprestado, supõe-se que posteriormente viriam os picolés. "Resta caracterizado, portanto, o inadimplemento das rés, devendo as mesmas responder pelos danos causados. Com efeito, ante os fatos demonstrados torna-se clara a existência dos danos morais, os quais foram corretamente admitidos, já que inegável sua ocorrência, isso devido a confiança depositada pelo autor nas rés, que, como verificado, acabou totalmente frustrado, afetando sua credibilidade junto aos seus clientes, fato que lhe causou indiscutível abalo, capaz de ensejar dano a sua credibilidade", disse.

Processo nº: 0002501-97.2007.8.19.0026

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro