Distribuidora de filmes e fabricante de produtos alimentícios entregaram apenas parte dos materiais necessários para a participação de locadora de vídeo em promoção.
A Nestlé do Brasil e a Imagem Filmes foram condenadas a indenizarem em R$ 8 mil um estabelecimento, a título de danos morais, por não cumprirem com o contrato firmado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJRJ.
A Top Ita Vídeo Locadora, localizada em Itaperuna, noroeste fluminense, foi convidada a participar da promoção "1 filme e 1 picolé na mão", promovida pela distribuidora de filmes e pela fabricante de picolé.
Porém, após concordar com a sua participação, a locadora somente recebeu o material promocional e o freezer para armazenamento dos produtos, que não chegaram. A empresa alega que sofreu enorme prejuízo por não ter entregado os doces gelados aos clientes, conforme anunciado pelas companhias.
Em sua defesa, a Imagem Filmes alegou que cumpriu com o acordo fornecendo os filmes pedidos para a realização da promoção, culpando exclusivamente a empresa alimentícia pela não entrega dos picolés. A Nestlé, por sua vez, disse que, por falta de documentação, nunca firmou contrato com a Top Ita e, por isso, não tinha que entregar nenhum material, inexistindo o dever de indenizar.
Para o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, se o freezer foi emprestado, supõe-se que posteriormente viriam os picolés. "Resta caracterizado, portanto, o inadimplemento das rés, devendo as mesmas responder pelos danos causados. Com efeito, ante os fatos demonstrados torna-se clara a existência dos danos morais, os quais foram corretamente admitidos, já que inegável sua ocorrência, isso devido a confiança depositada pelo autor nas rés, que, como verificado, acabou totalmente frustrado, afetando sua credibilidade junto aos seus clientes, fato que lhe causou indiscutível abalo, capaz de ensejar dano a sua credibilidade", disse.
Processo nº: 0002501-97.2007.8.19.0026
Fonte: TJRJ