|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.10  |  Trabalhista   

Empresas poderão ser proibidas de discriminar empregado ou candidato a emprego por ser inadimplente

O projeto que proíbe que as empresas discriminem trabalhadores com base em consulta a cadastros de inadimplência foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta, do senador Paulo Paim, recebeu decisão terminativa, e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Pela matéria (PLS 465/09), fica proibida qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes. A lei em vigor (Lei nº 9.029/95) já prevê que o sexo, a origem, a raça, a cor, o estado civil, a situação familiar ou a idade não podem motivar discriminação.

A proposição de Paim também considera crime o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que "se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado".



...............................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro