Empresas poderão ser proibidas de discriminar empregado ou candidato a emprego por ser inadimplente


06.08.10 | Trabalhista

O projeto que proíbe que as empresas discriminem trabalhadores com base em consulta a cadastros de inadimplência foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta, do senador Paulo Paim, recebeu decisão terminativa, e agora será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Pela matéria (PLS 465/09), fica proibida qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, bem como sua manutenção, motivada por consulta a cadastro de inadimplentes. A lei em vigor (Lei nº 9.029/95) já prevê que o sexo, a origem, a raça, a cor, o estado civil, a situação familiar ou a idade não podem motivar discriminação.

A proposição de Paim também considera crime o uso de informações constantes de banco de dados ou cadastro de inadimplentes para fins de admissão ou rescisão de contrato de trabalho.

Na justificativa do projeto, o senador afirma que "se um candidato, inserido no cadastro de proteção ao crédito e assim penalizado por deixar de honrar com suas obrigações financeiras em razão do desemprego, é desclassificado à vaga de um novo emprego em razão do não-cumprimento destas obrigações, este candidato acabará sofrendo uma dupla penalidade, pois é justamente o novo emprego que possibilitará a sua adimplência no mercado".



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Fonte: Agência Senado