|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.04.08  |  Trabalhista   

Empresa terá que pagar férias em dobro a funcionário por causa de fraude

A 6ª Turma do TRT3 negou provimento a recurso da BF Utilidades Domésticas Ltda., que pedia a alteração da decisão da primeira instância que a condenou a pagar ao funcionário Gilmar Cardoso da Silva as férias a que tinha direito e não usufruiu, em dobro, mais o terço constitucional. 

A BF chegou a juntar nos autos documentos que comprovavam os avisos de férias e os demonstrativos de pagamento. Entretanto, o relator Fernando Antônio Viegas Peixoto se resolveu pelas falas das testemunhas, que demonstraram a existência de fraude, pois o empregado, supostamente em férias, trabalhava sem poder gozar de seu período de descanso.

A BF também argumentou que o trabalhador não relatou a ausência de férias em outra reclamação trabalhista ajuizada por ele recentemente. Além disso, afirmou ser impossível que Silva trabalhasse 11 horas por dia, de segunda a domingo, sem intervalo e férias. O juiz frisou que o fato do empregador não ter pleiteado o pagamento das férias em outra ação proposta recentemente ou a suposta impossibilidade dele trabalhar 11 horas sem intervalo não incidem em lugar algum, passando apenas de mera suposição.

O juiz analisou que as testemunhas deixaram claro o funcionamento do esquema de fraude, pelo qual o trabalhador continuava trabalhando durante suas férias oficiais. As vendas registradas eram computadas ao gerente da equipe, que depois fazia o acerto com o empregado.

Quanto à reclamação da BF de que todos os ex-empregados que testemunharam teriam ação contra a empresa e assim os depoimentos não teriam credibilidade, o magistrado ressaltou que não houve tal pedido de desclassificação no momento adequado, não podendo destituí-las agora que os depoimentos lhes são desfavoráveis. (Proc. nº 01243-2007-010-03-00-0)


.............
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro