Empresa terá que pagar férias em dobro a funcionário por causa de fraude


29.04.08 | Trabalhista

A 6ª Turma do TRT3 negou provimento a recurso da BF Utilidades Domésticas Ltda., que pedia a alteração da decisão da primeira instância que a condenou a pagar ao funcionário Gilmar Cardoso da Silva as férias a que tinha direito e não usufruiu, em dobro, mais o terço constitucional. 

A BF chegou a juntar nos autos documentos que comprovavam os avisos de férias e os demonstrativos de pagamento. Entretanto, o relator Fernando Antônio Viegas Peixoto se resolveu pelas falas das testemunhas, que demonstraram a existência de fraude, pois o empregado, supostamente em férias, trabalhava sem poder gozar de seu período de descanso.

A BF também argumentou que o trabalhador não relatou a ausência de férias em outra reclamação trabalhista ajuizada por ele recentemente. Além disso, afirmou ser impossível que Silva trabalhasse 11 horas por dia, de segunda a domingo, sem intervalo e férias. O juiz frisou que o fato do empregador não ter pleiteado o pagamento das férias em outra ação proposta recentemente ou a suposta impossibilidade dele trabalhar 11 horas sem intervalo não incidem em lugar algum, passando apenas de mera suposição.

O juiz analisou que as testemunhas deixaram claro o funcionamento do esquema de fraude, pelo qual o trabalhador continuava trabalhando durante suas férias oficiais. As vendas registradas eram computadas ao gerente da equipe, que depois fazia o acerto com o empregado.

Quanto à reclamação da BF de que todos os ex-empregados que testemunharam teriam ação contra a empresa e assim os depoimentos não teriam credibilidade, o magistrado ressaltou que não houve tal pedido de desclassificação no momento adequado, não podendo destituí-las agora que os depoimentos lhes são desfavoráveis. (Proc. nº 01243-2007-010-03-00-0)


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Fonte: TRT3