|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.09  |  Consumidor   

Empresa de telefonia terá que pagar indenização por não consertar linha de morador de área de risco

A Telemar terá que pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, por não consertar linha telefônica instalada em uma residência no Complexo do Alemão. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ.

O reclamante conta que, em setembro de 2007, teve o serviço interrompido e, embora tenha reclamado, continuou recebendo as faturas sem que o mesmo fosse restabelecido sob o argumento de que mora em área de risco.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fábio Dutra, ressaltou que, apesar da concessionária ter o dever de tomar os cuidados necessários para preservar a integridade física de seus prepostos, "não pode, sob esse argumento, pretender se eximir da responsabilidade de prestar um serviço eficiente, até porque continuou a realizar a cobrança pelos serviços que sequer estavam sendo prestados". Nº do processo: 2009.001.20109

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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