A Telemar terá que pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, por não consertar linha telefônica instalada em uma residência no Complexo do Alemão. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ.
O reclamante conta que, em setembro de 2007, teve o serviço interrompido e, embora tenha reclamado, continuou recebendo as faturas sem que o mesmo fosse restabelecido sob o argumento de que mora em área de risco.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fábio Dutra, ressaltou que, apesar da concessionária ter o dever de tomar os cuidados necessários para preservar a integridade física de seus prepostos, "não pode, sob esse argumento, pretender se eximir da responsabilidade de prestar um serviço eficiente, até porque continuou a realizar a cobrança pelos serviços que sequer estavam sendo prestados". Nº do processo: 2009.001.20109
Fonte: TJRJ