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NOTÍCIA

18.02.11  |  Consumidor   

Empresa de telefonia pagará indenização por negativar indevidamente nome de cliente

Foi mantida, nesta quarta-feira (16), sentença do TJSP que condenou a Embratel a pagar indenização à cliente, por ter incluído seu nome indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.

A vítima ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos contra a Telefônica, sob alegação de que a empresa habilitou linha em seu nome, com dados fornecidos por um desconhecido. Em razão de débito, no valor de R$ 184 e que resultou na inclusão indevida do seu nome na lista de devedores, ele propôs ação indenizatória contra a Embratel, provedora nacional de telecomunicações.

A juíza Tatiana Magosso, da 36ª Vara Cível da capital paulista, julgou procedente a ação, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente para excluir o nome do cliente no cadastro de inadimplentes e condenou a Embratel a indenizá-lo em R$ 9.250 pelos danos morais sofridos. Inconformada com a decisão, a Embratel apelou.

O relator da apelação, desembargador James Siano, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0144727-34.2009.8.26.0100


Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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