Foi mantida, nesta quarta-feira (16), sentença do TJSP que condenou a Embratel a pagar indenização à cliente, por ter incluído seu nome indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
A vítima ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos contra a Telefônica, sob alegação de que a empresa habilitou linha em seu nome, com dados fornecidos por um desconhecido. Em razão de débito, no valor de R$ 184 e que resultou na inclusão indevida do seu nome na lista de devedores, ele propôs ação indenizatória contra a Embratel, provedora nacional de telecomunicações.
A juíza Tatiana Magosso, da 36ª Vara Cível da capital paulista, julgou procedente a ação, tornando definitiva a liminar concedida anteriormente para excluir o nome do cliente no cadastro de inadimplentes e condenou a Embratel a indenizá-lo em R$ 9.250 pelos danos morais sofridos. Inconformada com a decisão, a Embratel apelou.
O relator da apelação, desembargador James Siano, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0144727-34.2009.8.26.0100
Fonte: TJSP