|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.08  |  Trabalhista   

Empresa não pode efetuar descontos em salário de funcionário por causa de acidente com base em boletim de ocorrência

A 4ª Turma do TRT3 condenou a empresa TSE Transportes Ltda. a restituir o funcionário Rodrigo Cirilo de Paulo, que teve descontados R$ 700 de seu salário para o pagamento de estragos em um veículo que utilizava.

O relator, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, explicou que a Convenção Coletiva da categoria prevê a possibilidade de descontos se o dano for decorrente de acidente de trânsito. Entretanto, o laudo pericial oficial, que deve até mesmo avaliar o estado do veículo, precisa comprovar a culpa do trabalhador.

O magistrado ainda lembrou que o art. 462 da CLT, que veda descontos nos salários dos empregados, abre exceção quando "este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo", sendo autorizado o débito em caso de dano causado por dolo ou culpa grave do empregado. 

No caso, a TSE Transportes juntou aos autos o Boletim de Ocorrência, emitido pela Polícia Civil. O relator observou que o documento não é suficiente para presumir a culpa do funcionário, pois só registra os fatos ocorridos, não explanando, por exemplo, os motivos do acidente ou as condições mecânicas do veículo, o que é feito através de perícia. (Proc. n.º 01320-2007-030-03-00-7)


.............
Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro