|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.10.08  |  Diversos   

Empresa é condenada a indenizar passageira vítima de xingamentos de motorista

Uma passageira ofendida com xingamentos por um motorista da empresa Viplan será indenizada por danos morais. O TJDFT confirmou a condenação da empresa de transporte público ao pagamento da indenização no valor de R$ 5 mil. Segundo os julgadores, a empresa responde pelo ato do seu preposto e sua responsabilidade é objetiva, conforme a Constituição Federal.

A autora da ação judicial conta que por ter problemas de locomoção, em razão de uma deficiência na coluna vertebral, entrou no coletivo e permaneceu antes da roleta, contrariando a determinação do motorista. De acordo com a passageira, o condutor do veículo, então, passou a xingá-la, causando-lhe constrangimentos que decorreu em seu desmaio no interior do coletivo. 

A Viplan contestou a ação, argumentando que somente pode ser responsabilizada pelos atos envolvendo seus prepostos quando as ações destes se relacionarem com a função que exercem na empresa. A ré negou ter sido a autora da ação judicial ofendida por seu motorista, mas testemunha ouvida em juízo confirmou a versão da passageira.

Por conseguinte, à luz do artigo 6º, inciso VII, da Lei Consumerista, à autora deve ser garantido o direito à correspondente indenização pelos danos morais em razão do constrangimento sofrido pela prática abusiva demonstrada”, afirma a juíza que proferiu a sentença no 3º Juizado Especial Cível de Samambaia.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou, entre outros elementos, o poderio econômico da empresa ré e o fato de o dano ter atingido não somente a esfera íntima da autora da ação, mas sua integridade física. A magistrada também levou em consideração o fato de as ofensas terem sido proferidas contra uma pessoa idosa e com deficiência física. (processo n°2007.09.1.014265-2 )



............
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro