Empresa é condenada a indenizar passageira vítima de xingamentos de motorista


09.10.08 | Diversos

Uma passageira ofendida com xingamentos por um motorista da empresa Viplan será indenizada por danos morais. O TJDFT confirmou a condenação da empresa de transporte público ao pagamento da indenização no valor de R$ 5 mil. Segundo os julgadores, a empresa responde pelo ato do seu preposto e sua responsabilidade é objetiva, conforme a Constituição Federal.

A autora da ação judicial conta que por ter problemas de locomoção, em razão de uma deficiência na coluna vertebral, entrou no coletivo e permaneceu antes da roleta, contrariando a determinação do motorista. De acordo com a passageira, o condutor do veículo, então, passou a xingá-la, causando-lhe constrangimentos que decorreu em seu desmaio no interior do coletivo. 

A Viplan contestou a ação, argumentando que somente pode ser responsabilizada pelos atos envolvendo seus prepostos quando as ações destes se relacionarem com a função que exercem na empresa. A ré negou ter sido a autora da ação judicial ofendida por seu motorista, mas testemunha ouvida em juízo confirmou a versão da passageira.

Por conseguinte, à luz do artigo 6º, inciso VII, da Lei Consumerista, à autora deve ser garantido o direito à correspondente indenização pelos danos morais em razão do constrangimento sofrido pela prática abusiva demonstrada”, afirma a juíza que proferiu a sentença no 3º Juizado Especial Cível de Samambaia.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza considerou, entre outros elementos, o poderio econômico da empresa ré e o fato de o dano ter atingido não somente a esfera íntima da autora da ação, mas sua integridade física. A magistrada também levou em consideração o fato de as ofensas terem sido proferidas contra uma pessoa idosa e com deficiência física. (processo n°2007.09.1.014265-2 )



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Fonte: TJDFT