|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.12  |  Dano Moral   

Editora deve indenizar jogador por uso indevido de imagem

O autor aparecia em álbum de figurinhas sobre futebol, junto ao time em que jogava em 1988, mas alega que não permitiu a publicação.

A Editora Abril S/A foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um jogador de futebol que teve sua imagem utilizada, sem a devida autorização, em um álbum de figurinhas. O caso foi analisado pela juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).

O impetrante disse que, no final de 1988, foi publicado um álbum de cromos destinados à coleção denominada "As Figurinhas da Copa União 88". Disse, ainda, que lá constava o Esporte Clube Vitória, time no qual ele jogava. Segundo o autor, ele não autorizou o uso de sua imagem.

A ré se defendeu argumentando que os clubes permitiram a utilização exclusiva das fotos de seus integrantes, conforme cláusula do contrato. Disse que o requerente tinha conhecimento e concordou com a publicação. Argumentou, ainda, que os álbuns têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.

Segundo a magistrada, não foi apresentado no processo qualquer contrato de trabalho celebrado entre o autor e o clube que contemplasse o direito de uso da imagem do atleta. De acordo com ela, em relação aos danos materiais, o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente. Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024080765084

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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