O autor aparecia em álbum de figurinhas sobre futebol, junto ao time em que jogava em 1988, mas alega que não permitiu a publicação.
A Editora Abril S/A foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um jogador de futebol que teve sua imagem utilizada, sem a devida autorização, em um álbum de figurinhas. O caso foi analisado pela juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).
O impetrante disse que, no final de 1988, foi publicado um álbum de cromos destinados à coleção denominada "As Figurinhas da Copa União 88". Disse, ainda, que lá constava o Esporte Clube Vitória, time no qual ele jogava. Segundo o autor, ele não autorizou o uso de sua imagem.
A ré se defendeu argumentando que os clubes permitiram a utilização exclusiva das fotos de seus integrantes, conforme cláusula do contrato. Disse que o requerente tinha conhecimento e concordou com a publicação. Argumentou, ainda, que os álbuns têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.
Segundo a magistrada, não foi apresentado no processo qualquer contrato de trabalho celebrado entre o autor e o clube que contemplasse o direito de uso da imagem do atleta. De acordo com ela, em relação aos danos materiais, o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente. Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024080765084
Fonte: TJMG