|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.04.11  |  Consumidor   

Donos de imóvel onde homem morreu eletrocutado não respondem pelo acidente

Os proprietários de um imóvel em que um homem morreu eletrocutado ao tocar em um corrimão não devem responder pelo acidente. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve decisão da Comarca de Blumenau, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela esposa e filhas do falecido.

Os proprietários sustentaram que a responsabilidade é da Celesc. No entanto, perícia realizada no local do fato atestou que uma edificação vizinha apresentava fuga de energia, o que indicava que o imóvel próximo havia sido a fonte da energia elétrica que, conduzida pelas águas de inundação, chegou até a vítima e se potencializou com o toque no corrimão metálico.

“Nesse contexto, restou clarividente que o sinistro ocorreu em virtude de corrente elétrica advinda do prédio vizinho ao de propriedade dos réus”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082632-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro