Donos de imóvel onde homem morreu eletrocutado não respondem pelo acidente


05.04.11 | Consumidor

Os proprietários de um imóvel em que um homem morreu eletrocutado ao tocar em um corrimão não devem responder pelo acidente. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve decisão da Comarca de Blumenau, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela esposa e filhas do falecido.

Os proprietários sustentaram que a responsabilidade é da Celesc. No entanto, perícia realizada no local do fato atestou que uma edificação vizinha apresentava fuga de energia, o que indicava que o imóvel próximo havia sido a fonte da energia elétrica que, conduzida pelas águas de inundação, chegou até a vítima e se potencializou com o toque no corrimão metálico.

“Nesse contexto, restou clarividente que o sinistro ocorreu em virtude de corrente elétrica advinda do prédio vizinho ao de propriedade dos réus”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.082632-6)

Fonte: TJSC