Projeto de lei extingue a tolerância de seis decigramas de álcool por litro de sangue e determina punições mais rígidas.
Tramita no Senado Federal o PLS 48/2011, que considera o ato de dirigir sob efeito de álcool, ou drogas ilícitas, crime. A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço, remete ao texto original da Lei Seca (11.705/2008), que não estabelecia qualquer tolerância ao nível de álcool no sangue.
O PLS, que tramita em decisão terminativa, será analisado pela CCJ. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do CTB.
Segundo o autor, o projeto determina penas mais rígidas, como a proibição de dirigir e prisão de até 12 anos, em caso de morte resultante da conduta criminosa.
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759