Dirigir sob efeito de álcool poderá ser considerado crime


08.11.11 | Diversos

Projeto de lei extingue a tolerância de seis decigramas de álcool por litro de sangue e determina punições mais rígidas.

Tramita no Senado Federal o PLS 48/2011, que considera o ato de dirigir sob efeito de álcool, ou drogas ilícitas, crime. A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço, remete ao texto original da Lei Seca (11.705/2008), que não estabelecia qualquer tolerância ao nível de álcool no sangue.

O PLS, que tramita em decisão terminativa, será analisado pela CCJ. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do CTB.

Segundo o autor, o projeto determina penas mais rígidas, como a proibição de dirigir e prisão de até 12 anos, em caso de morte resultante da conduta criminosa.

Fonte: Agência Senado