|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.07.10  |  Diversos   

Direito de expressão deve ter limites

O juiz Guilherme Sadi, do Juizado Especial Cível, unidade UFMG, condenou a Associação dos Expositores da Feira de Artesanato da Afonso Pena (Asseap) a pagar a uma artesã a quantia de R$ 5.100 mil por danos morais. A Associação distribuiu na Feira Hippie informativo denegrindo a imagem da artesã. O magistrado determinou ainda à Associação a não veiculação em informativos qualquer matéria relacionada ao nome da artesã, que possa denegrir a sua imagem e honra, sob pena de multa.

O juiz verificou que a publicação ofendeu a honra e a imagem da autora ao publicar no jornal da Associação dos Expositores informações sobre a licença da autora na Feira de Artesanato, alegando que sua entrada se deu de forma ilícita, pela “porta dos fundos”.

Guilherme Sadi lembrou que, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a expressão de comunicação é livre, “desde que não agrida a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A entidade acusou a artesã de ter entrado na feira de forma ilícita. “Obteve a sua licença por meios ainda não esclarecidos”, apontou.

Em sua defesa, a artesã declarou que obteve o direito da exploração do espaço através de uma ordem judicial. As acusações geraram a desconfiança de todos os expositores da feira, que passaram a julgá-la desonesta e corrupta. (Processo Eletrônico nº: 9395515.09.2009.813.0024)




..................
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro