Direito de expressão deve ter limites


14.07.10 | Diversos

O juiz Guilherme Sadi, do Juizado Especial Cível, unidade UFMG, condenou a Associação dos Expositores da Feira de Artesanato da Afonso Pena (Asseap) a pagar a uma artesã a quantia de R$ 5.100 mil por danos morais. A Associação distribuiu na Feira Hippie informativo denegrindo a imagem da artesã. O magistrado determinou ainda à Associação a não veiculação em informativos qualquer matéria relacionada ao nome da artesã, que possa denegrir a sua imagem e honra, sob pena de multa.

O juiz verificou que a publicação ofendeu a honra e a imagem da autora ao publicar no jornal da Associação dos Expositores informações sobre a licença da autora na Feira de Artesanato, alegando que sua entrada se deu de forma ilícita, pela “porta dos fundos”.

Guilherme Sadi lembrou que, de acordo com o artigo 5º da Constituição, a expressão de comunicação é livre, “desde que não agrida a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A entidade acusou a artesã de ter entrado na feira de forma ilícita. “Obteve a sua licença por meios ainda não esclarecidos”, apontou.

Em sua defesa, a artesã declarou que obteve o direito da exploração do espaço através de uma ordem judicial. As acusações geraram a desconfiança de todos os expositores da feira, que passaram a julgá-la desonesta e corrupta. (Processo Eletrônico nº: 9395515.09.2009.813.0024)




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Fonte: TJMG