|   Jornal da Ordem Edição 4.344 - Editado em Porto Alegre em 19.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.11.14  |  Diversos   

Direito ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade

No caso analisado, o magistrado julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

O direito ao recebimento de pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRF1 para confirmar sentença da Comarca de Itanhandu (MG), que julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

Na apelação, o recorrente sustenta que apresentou provas de que está matriculado no Curso de Administração na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itanhandu (FAPACI), devendo ser aplicado ao caso exceção à regra por se tratar de curso de nível superior. Entende que tem direito a continuar recebendo o benefício.

As alegações foram rejeitadas pela Corte que, ao analisar a demanda, citou jurisprudência do STJ no sentido de que "o direito à pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, salvo se for inválido. O fato de se tratar de universitário não se apresenta relevante".

O Colegiado também citou precedentes do próprio TRF1 que, em casos semelhantes, adotou o seguinte posicionamento: "A manutenção de pensão temporária, como determina o inciso II do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91, somente é devida até os 21 anos. Não há lacuna hábil a permitir interpretação diversa ou extensão para situações peculiares".

Com tais fundamentos, a 2ª Turma, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, negou provimento à apelação.

Processo n.º 00015948-26.2014.4.01.0000

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro