Direito ao recebimento de pensão por morte cessa aos 21 anos de idade


17.11.14 | Diversos

No caso analisado, o magistrado julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

O direito ao recebimento de pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do TRF1 para confirmar sentença da Comarca de Itanhandu (MG), que julgou improcedente pedido de antecipação de tutela para que fosse restabelecido ao autor o benefício de pensão por morte até que completasse 24 anos de idade.

Na apelação, o recorrente sustenta que apresentou provas de que está matriculado no Curso de Administração na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Itanhandu (FAPACI), devendo ser aplicado ao caso exceção à regra por se tratar de curso de nível superior. Entende que tem direito a continuar recebendo o benefício.

As alegações foram rejeitadas pela Corte que, ao analisar a demanda, citou jurisprudência do STJ no sentido de que "o direito à pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, salvo se for inválido. O fato de se tratar de universitário não se apresenta relevante".

O Colegiado também citou precedentes do próprio TRF1 que, em casos semelhantes, adotou o seguinte posicionamento: "A manutenção de pensão temporária, como determina o inciso II do § 2º do art. 77, da Lei 8.213/91, somente é devida até os 21 anos. Não há lacuna hábil a permitir interpretação diversa ou extensão para situações peculiares".

Com tais fundamentos, a 2ª Turma, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, negou provimento à apelação.

Processo n.º 00015948-26.2014.4.01.0000

Fonte: TRF1