|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.08.15  |  Advocacia   

Desagravo Público a advogada ofendida ocorre em Santa Cruz do Sul nesta sexta-feira (21)

Com a presença de Lamachia e Bertoluci, o ato em defesa das prerrogativas será realizado às 15h, na Câmara de Vereadores (Rua Júlio de Castilhos, nº 567, Centro).

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, conduzirão, nesta sexta-feira (21), em Santa Cruz do Sul, sessão de Desagravo Público à advogada Lia Luciana Jost.

O ato será realizado às 15h, na Câmara de Vereadores (Rua Júlio de Castilhos, nº 567, Centro). A profissional teve as suas prerrogativas violadas pelos atos praticados pelos juízes das Varas do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Laura Balbuena Valente e Celso Fernando Karburg.

Conforme os autos, a advogada estava acompanhando sua constituinte em audiência de instrução na 3ª Vara do Trabalho da Comarca, quando, durante o depoimento da testemunha, a juíza Laura Balbuena Valente indeferiu questionamentos. A advogada solicitou que fossem registradas as perguntas, o indeferimento e o seu protesto, ao que a magistrada declarou que não faria os registros e avaliaria posteriormente a relevância deles.

Direito dos requerimentos devidamente registrados

O Desagravo foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho. Conforme o relator do processo, conselheiro seccional Luciano Benetti Correa da Silva, Lia ainda teria explanado a importância do registro e fez anotações de próprio punho na ata, acrescentando o que faltou constar dos questionamentos à testemunha, a fim de assegurar os direitos de defesa de sua cliente. Em razão da discussão que passou a ser travada, a magistrada suspendeu a audiência.

Ao acessar o site do TRT4 para imprimir a ata e dar andamento ao trabalho, a advogada se deparou com o despacho do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, Celso Fernando Karburg, com declarações que ofenderam a profissional.

Silva destacou que é um direito do advogado ter seus requerimentos devidamente registrados na ata de audiência e que não compete ao juiz filtrar quais requerimentos que serão ou não registrados. “Como responsável pela condução da audiência, o juiz tem o poder de direcionar a produção da prova, deferindo ou não os requerimentos aduzidos, jamais escolhendo quais registros que fará. A ata deve ser a tradução do que efetivamente ocorreu e não uma versão editada”.

Instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro