|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.05.08  |  Diversos   

Demora dos bancos para desbloquear cartões após quitação de dívidas é ilegal

A 3ª Câmara Civil do TJSC considerou ilegal a demora das instituições bancárias para desbloquear cartões de créditos após quitação de dívidas. Com isso, o tribunal manteve a sentença da Comarca de Brusque que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao cliente Samuel Müller.

A instituição bancária bloqueou o cartão do autor por inadimplência, porém, o débito foi liquidado e o correntista, ao utilizá-lo para abastecer seu carro, depois de oito dias, soube que o bloqueio persistia.

No entanto, o Bradesco sustentou que a liberação do cartão demora cerca de 15 dias e que estava no exercício regular de seus direitos. Segundo os autos, a instituição não apresentou qualquer prova para confirmar o prazo de desbloqueio do cartão de crédito.

Para o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, o bloqueio estava previsto pelo contrato bancário, porém o banco agiu de forma ilícita ao não afastar a restrição ao crédito logo após o pagamento da dívida, colocando-o em situação constrangedora perante funcionários do posto de gasolina.

"Não há dúvidas sobre o dever de indenizar, uma vez que o abalo de crédito em si já presume uma série de efeitos indesejáveis, como discriminação e desvalorização da pessoa", finalizou o magistrado.

De acordo com a situação econômico-financeira das partes, com a lesividade do ato e os dias de restrição ao crédito, foi julgado razoável o valor indenizatório. (Apelação Cível nº 2008.017184-6).



.............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro