Demora dos bancos para desbloquear cartões após quitação de dívidas é ilegal


08.05.08 | Diversos

A 3ª Câmara Civil do TJSC considerou ilegal a demora das instituições bancárias para desbloquear cartões de créditos após quitação de dívidas. Com isso, o tribunal manteve a sentença da Comarca de Brusque que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao cliente Samuel Müller.

A instituição bancária bloqueou o cartão do autor por inadimplência, porém, o débito foi liquidado e o correntista, ao utilizá-lo para abastecer seu carro, depois de oito dias, soube que o bloqueio persistia.

No entanto, o Bradesco sustentou que a liberação do cartão demora cerca de 15 dias e que estava no exercício regular de seus direitos. Segundo os autos, a instituição não apresentou qualquer prova para confirmar o prazo de desbloqueio do cartão de crédito.

Para o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, o bloqueio estava previsto pelo contrato bancário, porém o banco agiu de forma ilícita ao não afastar a restrição ao crédito logo após o pagamento da dívida, colocando-o em situação constrangedora perante funcionários do posto de gasolina.

"Não há dúvidas sobre o dever de indenizar, uma vez que o abalo de crédito em si já presume uma série de efeitos indesejáveis, como discriminação e desvalorização da pessoa", finalizou o magistrado.

De acordo com a situação econômico-financeira das partes, com a lesividade do ato e os dias de restrição ao crédito, foi julgado razoável o valor indenizatório. (Apelação Cível nº 2008.017184-6).



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Fonte: TJSC