|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.08.13  |  Consumidor   

Defeito em veículo zero-quilômetro motiva pagamento de indenização por dano moral

Passados alguns meses da compra do automóvel, a consumidora teve que devolver o seu carro para a empresa, devido a um defeito apresentado no motor.

A empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos foram condenadas a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O objeto da demanda foi à compra de um carro zero-quilômetro, que passou por dois ‘recalls’ e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do CDC.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por ‘recalls’ em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: "Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos".

Apelação Cível: 0058617-25.2010.8.26.0576

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro